Noções de direito administrativo para concursos
Noções de direito administrativo para concursos, assuntos mais cobrados.
Descubra os 15 conteúdos de direito administrativo mais cobrados em concursos públicos.
O direito administrativo é certamente uma das disciplinas mais exigidas em concursos públicos. Independentemente da área do concurso público (administrativa, fiscal, controle, policial, jurídica) ou do grau de escolaridade do cargo público, no edital do certame público consta a disciplina de direito administrativo.
A explicação para isso está relacionada com a própria função do direito administrativo, o qual disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.
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A nossa equipe preparou este artigo para te ajudar a descobrir os 15 conteúdos de direito administrativo mais cobrados em concursos públicos.
Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o tema: Noções de direito administrativo para concursos.
1. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
O regime jurídico administrativo é o tema mais cobrado de direito administrativo em concursos públicos. Você deve estar se perguntando: o que é regime jurídico administrativo? Calma! Vamos explicar detalhadamente o assunto.
A expressão regime jurídico-administrativo refere-se ao conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.
Os princípios basilares do regime jurídico-administrativo são: (i) princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; (ii) princípio da indisponibilidade do interesse público.
Avançando na temática, é possível afirmar que a supremacia do interesse público justifica a concessão de prerrogativas, enquanto a indisponibilidade de tal interesse impõe a estipulação de restrições (sujeições) à atuação administrativa.
Ademais, o estudo do regime jurídico administrativo engloba a análise dos princípios administrativos, cujo cerne encontra-se no art. 37, caput, da Constituição da República:
- Princípio da legalidade;
- Princípio da impessoalidade;
- Princípio da moralidade;
- Princípio da publicidade;
- Princípio da eficiência.
Por último, são estudados os demais princípios que compõem o regime jurídico administrativo, entre os quais destacam-se: (i) princípio da razoabilidade e proporcionalidade; (ii) princípio da continuidade; (iii) princípio da autotutela; (iv) princípio da motivação; (v) princípio da especialidade.
2. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A organização da administração pública é um tema basilar de direito administrativo, o qual estuda a forma pela qual a Administração Pública é estruturada (Administração Direta e Indireta).
Trata-se de tema extenso que aborda a estrutura da Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), órgãos públicos, entidades paraestatais e terceiro setor.
A Administração Pública está presente nas diversas esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Nesse aspecto, destaca-se que a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
3. ATO ADMINISTRATIVO
A ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
Importantes tópicos estão situados no estudo dos atos administrativos: (i) validade, eficácia e auto-executoriedade; (ii) classificação; (iii) mérito do ato administrativo; (iv) nulidades; (v) revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.
O tema ato administrativo requer bastante atenção dada a sua extensão de detalhes para serem guardados.
4. PODERES ADMINISTRATIVOS
Inicialmente, cabe alertar que não devemos confundir os poderes administrativos com os Poderes do Estado (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – clássica divisão proposta por Montesquieu).
Os poderes administrativos são prerrogativas que possibilitam a consecução de interesses públicos pela Administração Pública. Hely Lopes Meirelles enumera a existência dos seguintes poderes administrativos:
- Poder vinculado;
- Poder discricionário;
- Poder hierárquico;
- Poder disciplinar;
- Poder regulamentar;
- Poder de polícia.
No entanto, adverte-se que para alguns doutrinadores os denominados poderes vinculado e discricionário não são na realidade poderes autônomos, constituindo-se, tão somente, grau de liberdade desfrutado pelos agentes públicos no exercício das competências administrativas, inclusive daquelas em que há a manifestação dos demais poderes administrativos.
Por derradeiro, destaca-se que cada um dos poderes administrativos acima citados possui peculiaridades que tornam complexo e extenso o estudo do citado tópico.
5. LICITAÇÕES PÚBLICAS
Outro tema importante de direito administrativo é licitações públicas. Não seria diferente pois conforme o art. 37, XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Por oportuno, destaca-se que recentemente o tema sofreu profunda alteração, em razão da novel regulamentação dada pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Assim é que o conhecido integral da literalidade da novel legislação será um diferencial nos resultados dos que pleiteiam um cargo público.
6. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos são os ajustes firmados pela Administração Pública com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, mediante acordo de vontades, estabelecendo direitos e obrigações recíprocos entre as partes, sendo regido pelas normas de direito público, as quais acarretam a incidência das denominadas cláusulas exorbitantes.
Novamente, recentemente o tema sofreu profunda alteração, em razão da novel regulamentação dada pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A prática de improbidade administrativa recebeu destaque ímpar na Constituição da República de 1988, onde consta que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
No plano infraconstitucional, para regulamentar o disposto no art. 37, § 4.º, da CF/1988, foi editada a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Destaca-se que além da literalidade das disposições constitucionais referentes ao tema exige-se o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o fito de conhecer algumas situações relacionadas com a improbidade administrativa.
8. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Inicialmente, cumpre destacar que a responsabilidade civil da Administração Pública consiste na obrigação estatal de indenizar os danos patrimoniais, morais ou estéticos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros, podendo ser dividida em dois grandes grupos: a contratual, decorrente do descumprimento de cláusulas constantes em contratos administrativos, e a extracontratual (ou aquiliana), que abrange as demais situações.
Nas questões relativas à responsabilidade civil extracontratual do Estado (ou aquiliana), sempre podem ser identificados três envolvidos: o Estado, o agente público que atua em nome do Estado e um terceiro lesado por um comportamento desse agente público.
A Constituição da República 1988, no art. 37, § 6.º, estabelece: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Nesse ponto, destaca-se que a Constituição da República de 1988 trouxe como inovação a ampliação da responsabilidade civil objetiva do Estado, que passou a alcançar também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (o que inclui as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, bem como qualquer pessoa jurídica de direito privado, desde que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para prestação de serviços públicos).
Por derradeiro, destaca-se que além da literalidade das disposições constitucionais referentes ao tema exige-se o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o fito de conhecer algumas situações peculiares ensejadoras da responsabilização estatal.
9. AGENTES PÚBLICOS
O tema envolve o conhecimento das disposições constitucionais e legais referentes aos agentes públicos, abrangendo os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, regime previdenciário e disciplinar.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
10. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O tema controle da administração pública relaciona-se com os instrumentos previstos na legislação brasileira para o controle pelo próprio Estado (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e pelo povo dos atos administrativos.
Igualmente, englobam o presente tema algumas legislações esparsas, as quais destacamos:
- Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, a qual o disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências;
- Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, a qual regulamenta a ação popular;
- Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a qual disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e dá outras providências.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
11. PROCESSO ADMINISTRATIVO
O processo administrativo é um conjunto de atos coordenados voltados à realização de determinado fim.
No âmbito federal, a Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Além disso, nesse tema são verificados os seguintes tópicos: (i) representação e reclamação administrativas; (ii) pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio; e (iii) prescrição administrativa.
12. BENS PÚBLICOS
Outro tema importante e peculiar do direito administrativo são os bens públicos. A própria definição de bem público é motivo de divergência na doutrina e na jurisprudência.
O artigo 98 do Código Civil estabeleceu que: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
Por derradeiro, no presente tópico são abordados a autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento e concessão de domínio pleno.
13. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
Aqui serão estudadas as hipóteses constitucionais e legais de intervenção do Estado na propriedade privada. O conhecimento do citado tema pode ser o diferencial rumo à aprovação em concursos públicos.
14. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Normalmente, a intervenção do estado no domínio econômico é tema encontrado em concursos públicos da área jurídica e fiscal.
15. SERVIÇO PÚBLICO
Por último, o tema serviço público também é bastante cobrado em concursos públicos, em especial concursos públicos da área jurídica e fiscal.
Que bom que você chegou até aqui! Descobriu a complexidade dos 15 conteúdos de direito administrativo mais cobrados em concursos públicos.
Você que estuda para concurso público sabe que além do conhecimento das minucias da legislação, é essencial saber os aspectos doutrinários e jurisprudenciais dos temas.
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Conclusão
Dicas extras para você passar em concurso publico de primeira; tenha fé! pois Deus abençoa aquele que já passou por tantas dificuldades e assim mesmo nunca desistiu dos seus sonhos de ter sucesso na vida.
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